"Não nos compete a nós impor um preço, nem definir a estrutura de oferta comercial. Não o fazemos no Canadá como não o fazemos em parte alguma. Em todo o mundo, o serviço free-to-air da RTPi (nota: via satélite) coabita com os serviços prestados pelas empresas distribuidoras que necessariamente têm um custo para o subscritor aderente.
Há três passagens da mensagem do Sr. Aires da Silva, que merecem um breve comentário:
1. Não há qualquer restrição do CRTC à manutenção do nosso sinal em aberto (via satélite), pelo que o Administrador da RTP citado não está a violar e muito menos a desafiar o CRTC. Isto não faz qualquer sentido uma vez que no período que antecedeu a autorização do CRTC, já a RTPi tinha o seu sinal em aberto;
2. Aliás, em determinados sectores que vêm comentando estas questões, parece haver alguma confusão. A principal preocupação da RTP é a de manter o sinal em aberto - fre-to-air – para que as pessoas tenham a opção de uma recepção gratuita. A gratuitidade, sempre que a ela se alude, tem por objecto as pessoas, não as empresas distribuidoras. Isto tem dado azo a interpretações enviesadas que deturpam a realidade e confundem as pessoas;
3. A RTP candidatou-se seguindo as regras do CRTC que lhe permite emitir sem que para tal houvesse necessidade de constituir uma parceria local. Não é sensato, porventura, deixar subentendido que a RTP tenha eventualmente sido discriminada pelo CRTC. "
Com os meus melhores cumprimentos,
Paulo Jorge Velez Santos
International Distribution Manager
ENQUADRAMENTO DA TV PORTUGUESA
1. A Rogers paga à RTP uma percentagem simbólica, que em parte se destina a custear despesas de marketing que a Rogers, durante o processo de negociação exigiu à RTP e delas nunca abdicou;
2. É falacioso justificar que o preço de $14.95 se deva ao facto de a Rogers pagar um montante minoritário à RTP;
3. Por outro lado, a RTP não deve, nem pode interferir na política de conteúdos e comercial das empresas que a distribuem. A escolha do preço $14,95 ou de qualquer outro valor é da exclusiva responsabilidade da Rogers que o poderá modificar sempre que entender;
4. As razões pelas quais a RAI tem um preço de $2.50 só a Rogers as poderá dar. A este respeito devo dizer o seguinte: aparentemente, não parece haver razões para sentimentos discriminatórios da Rogers face à comunidade portuguesa. Independentemente de concordarmos ou não com o preço de $14.95, verificamos que este valor é o preço médio praticado pela Rogers relativamente a conteúdos “étnicos”. Mais, independentemente desta análise, o facto é que, apesar de tudo, o preço da RAI não é a regra, é a excepção;
5. Durante as negociações, a RTP nunca abdicou do seu serviço em regime free-to-air (via satélite), porque entendeu que através dele cumpre a sua especificidade de serviço público de TV. As empresas distribuidoras colmatam restrições que eventualmente, em alguns casos, podem impedir as pessoas de receberem a nossa emissão através dos “nossos” satélites;
6. A RTP está disponível em sinal aberto em qualquer parte do mundo não deixando de privilegiar relações com as empresas distribuidoras que possibilitem uma maior penetração da emissão da RTPi. É o caso da Rogers como são o de muitas outras empresas espalhadas pelo mundo inteiro.
2. É falacioso justificar que o preço de $14.95 se deva ao facto de a Rogers pagar um montante minoritário à RTP;
3. Por outro lado, a RTP não deve, nem pode interferir na política de conteúdos e comercial das empresas que a distribuem. A escolha do preço $14,95 ou de qualquer outro valor é da exclusiva responsabilidade da Rogers que o poderá modificar sempre que entender;
4. As razões pelas quais a RAI tem um preço de $2.50 só a Rogers as poderá dar. A este respeito devo dizer o seguinte: aparentemente, não parece haver razões para sentimentos discriminatórios da Rogers face à comunidade portuguesa. Independentemente de concordarmos ou não com o preço de $14.95, verificamos que este valor é o preço médio praticado pela Rogers relativamente a conteúdos “étnicos”. Mais, independentemente desta análise, o facto é que, apesar de tudo, o preço da RAI não é a regra, é a excepção;
5. Durante as negociações, a RTP nunca abdicou do seu serviço em regime free-to-air (via satélite), porque entendeu que através dele cumpre a sua especificidade de serviço público de TV. As empresas distribuidoras colmatam restrições que eventualmente, em alguns casos, podem impedir as pessoas de receberem a nossa emissão através dos “nossos” satélites;
6. A RTP está disponível em sinal aberto em qualquer parte do mundo não deixando de privilegiar relações com as empresas distribuidoras que possibilitem uma maior penetração da emissão da RTPi. É o caso da Rogers como são o de muitas outras empresas espalhadas pelo mundo inteiro.
International Distributor Manager
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